A Câmara dos Deputados aprovou, em março de 2026, novas regras (PL 1769/19) que exigem um teor mínimo de cacau de 35% para produtos classificados como chocolate, impactando diretamente a rotulagem e aumentando a qualidade. A medida visa transparência ao consumidor, distinguindo "chocolate" de produtos saborizados, e retorna ao Senado para votação final antes de valer no país.
🍫 O Que Muda na Prática (Novas Regras - 2026)
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O projeto de lei aprovado estabelece critérios mais rigorosos, visando elevar o padrão de qualidade do chocolate brasileiro.
- Padrões Mínimos: Para ser considerado chocolate, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao Leite: A regra estabelece um mínimo de 25% de sólidos de cacau para a classificação.
- Rotulagem Mais Clara: A embalagem deve destacar o percentual de cacau de forma visível, facilitando a identificação pelo consumidor.
- Fim da Ambiguidade: Produtos que não atingirem o mínimo de cacau não poderão utilizar a denominação "chocolate", devendo ser rotulados como "sabor chocolate" ou similares.
📉 Impacto no Consumidor e na Indústria
As mudanças buscam proteger o consumidor e valorizar o cacau nacional:
- Melhor Qualidade: Os produtos terão menos gordura vegetal e maior teor de matéria-prima nobre, resultando em chocolates mais puros e saudáveis.
- Direitos do Consumidor: A rotulagem clara combate a publicidade enganosa, garantindo que o consumidor saiba exatamente a composição do produto.
- Valorização do Cacau: A medida impulsiona a cadeia produtiva de cacau nacional, valorizando produtores locais.
O texto segue para nova análise no Senado, após as alterações feitas pelos deputados na sessão de 17 de março de 2026.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

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